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Doutor e Mestre pela PUC-SP. Cientista Social. Psicopedagogo, Psicanalista lacaniano e coordenador de Grupo Operativo. Autor de diversos livros, entre eles: Cidade Digital - Infoinclusão Social e Tecnologia em Rede, pela editora Senac-SP (2006).
O artigo que a revista me enviou para emitir um parecer técnico de publicação versava sobre um assunto dos mais delicados para o futuro da Sociedade de Informações: a governança e a liberdade de acesso na internet. Ao ler o trabalho em espanhol, identifiquei que a questão central era: a quem compete a responsabilidade de gerenciar a Cidade Digital? Assim como na cidade física, a Cidade Digital seguirá um modelo similar na escolha de seus gestores ou estes ocuparão tais funções enquanto “tropa de ocupação”, prática conhecida do modelo de Estado opressor?
Por outro lado, conforme abordo em meu estudo, Cidade Digital – Infoinclusão Social e Tecnologia em Rede (São Paulo: Senac, 2006), a internet em sua origem, em 1957, começou com o projeto do Departamento de Defesa dos Estados Unidos que objetivava estimular a investigação no campo da informática interativa e esta “interação entre as diversas redes de dados conectadas entre si transformou a tecnologia em veículo moderno de transmissão de informações” (2006: 126). No desenvolvimento das novas tecnologias de informação e comunicações, o alto custo de investimento público exigiu priorizações quanto às parcerias corporativas, abrindo espaço para o capital privado na expansão da Internet.
A aproximação circunstancial do poder público com a iniciativa privada na origem da Internet demandou a criação de múltiplos protocolos de convivência eqüitativa de interesses, sem perder de vista o tempo histórico da Cidade Digital, o redirecionamento das estratégias de gestão e controle do processo pela implantação de uma governança transparente e ética.
A postura da iniciava privada diante da concorrência e dos preços de seus produtos e serviços na economia digital deve seguir a mesma lógica da economia tradicional: leis que garantam igualdade de acesso às oportunidades, evitando monopólios e concentração de poder político, técnico e econômico. Por outro lado, “o papel dos governos na sociedade do conhecimento será de provedores e reguladores dos meios de comunicação, com o propósito de preservar a igualdade na exploração de oportunidades e o usufruto dos benefícios resultantes do investimento público e daqueles de interesse social, independentemente de sua fonte financiadora” (Guerreiro, 2006:130).
A Cidade Digital, como qualquer outra iniciativa empreendedora em escala global, necessita de regras básicas de funcionalidade e estas devem regular, principalmente e sem excessos, os três setores: na iniciativa privada é válida a exploração lucrativa da satisfação das necessidades e desejos quanto ao desenvolvimento industrial de ferramentas técnicas e serviços associados e outros periféricos tecnológicos imprescindíveis para entrar no ciberespaço. Ao poder público cabe regular a exploração do capital intelectual, as patentes tecnológicas, a pesquisa e desenvolvimento da infra-estrutura, a conectividade e o acesso, a interoperabilidade entre sistemas e os meios de comunicação. Ao Terceiro Setor, cabe a responsabilidade de participar proativamente na criação de comitês gestores locais que garantam a cidadania digital.
Para dimensionar a gravidade do tema, o BRIC, sigla atribuída às economias emergentes, China, Índia, Rússia, incluindo o Brasil, com<