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Cidade Digital


Evandro Prestes Guerreiro

Doutor e Mestre pela PUC-SP. Cientista Social. Psicopedagogo, Psicanalista lacaniano e coordenador de Grupo Operativo. Autor de diversos livros, entre eles: Cidade Digital - Infoinclusão Social e Tecnologia em Rede, pela editora Senac-SP (2006).


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Publicado: Quinta-feira, 6 de julho de 2006

A padronização do risco social

A seleção brasileira se preparava para entrar em campo contra a seleção do Japão, no terceiro jogo da Copa do Mundo de 2006. O interfone tocou insistentemente. Alô! Como? Oficial de justiça querendo falar comigo? A adrenalina já excitada com o início do jogo do Brasil acelerou. Lembrei quando trabalhava com adolescentes em situação de risco social, em Belém do Pará, na década de 80. Foi uma lembrança quase instantânea e sem qualquer nexo aparente, considerando que não tinha a menor idéia do que se tratava. Pedi que aguardasse um instante. Bebi um copo com água, troquei de roupa e fui em direção ao elevador. Minha cabeça procurava uma razão para que eu recebesse um oficial de justiça em minha casa.

Enquanto o elevador descia até o térreo, lembrava quando trabalhava com crianças e adolescentes em situação de risco social, antes da criação em 13 de julho de 1990, da Lei 8.069/ 90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, e que na instituição era denominado “menor infrator” ou simplesmente, “menino de rua”. Naquela tarde, o clima institucional estava fora do padrão médio da rotina, algo iria acontecer, esta certeza era unânime entre os técnicos, não sabíamos quando. De repente, o monitor chegou até a sala da gerência com olhar de pavor e falou ofegante olhando para mim: “Senhor, um menor está com um estoque no pescoço de um educador e se não cedermos ao que ele está pedindo, ele ameaça matar a vítima”.

Toda vez que acontecia uma cena dessa, me via diante do óbvio: aquele lugar não era uma escola ou uma casa de repouso, mas, uma prisão . Os educadores não admitiam que fosse definido desta forma, afinal o recluso que ali estava era jovem e não adulto, uma pessoa-produto do meio em que vivia, da exclusão social da qual fazia parte. Como poderia ver o óbvio? No local que os adolescentes eram internados para serem reeducados e devolvidos para a sociedade, acontecia o contrário da doutrina de educação social moderna e, em situações mais extremadas, uma afronta aos direitos humanos.

Tinham ocasiões que a resposta era rápida e em outras, demorava um tempo próprio — uma eternidade. Um estimado amigo assistente social e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, doador universal por excelência, ser humano que deixou sua marca no mundo, pesquisador e militante das questões que afligem a exclusão social em países como o Brasil, principalmente, quanto à geração futura, era firme em sua visão de mundo e crença pedagógica: “esse jovem responde para a sociedade e não a uma pessoa isoladamente, esta é o foco da expressão de sua indignação, sua desesperança, sua agressividade”. A base de minha percepção social sofreu forte influência da convivência profissional e afetiva com este amigo.

A violência é efeito e não causa da questão social em qualquer lugar ou tempo histórico. Aprendi com meu amigo educador, que autoridade não é a posição hierárquica que assumimos em uma organização ou na sociedade em si, mas, a atitude e postura que aprendemos dia-a-dia diante da convivência social no mundo. Um fator preponderante neste aspecto não deve ser desrespeitado: a idade biológica de cada um.

Existem ocasiões que pouco impo




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